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AGENTE DE AEROPORTO AGREDIDO POR CLIENTE DE COMPANHIA AÉREA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO.

  • ricardooliveirajur
  • 23 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de ago.

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tam Companhias Aéreas S.A. (Latam) a pagar uma indenização de R$ 9,6 mil a um agente de aeroporto que sofreu agressão física por parte de um cliente durante o trabalho. O tribunal enfatizou que a empresa tem a obrigação de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar medidas de segurança para prevenir agressões verbais e físicas contra eles.


O agente, que trabalhava no Aeroporto Internacional de Brasília, relatou que foi vítima de assédio moral por parte de sua supervisora, que o tratava com rigor excessivo, o ameaçava de demissão e não tomou nenhuma ação quando ele foi agredido fisicamente por um cliente. O incidente ocorreu quando o agente solicitou alguns procedimentos ao cliente, que se recusou e, posteriormente, desferiu um tapa no rosto do agente. Testemunhas confirmaram o episódio, e uma delas mencionou ter sido persuadida a não registrar uma ocorrência em uma situação semelhante envolvendo um político.


Os tribunais de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) inicialmente rejeitaram o pedido de indenização. Eles argumentaram que o assédio moral não foi comprovado de forma conclusiva e que a Latam não poderia ser responsabilizada pela agressão física, já que esta foi cometida por uma pessoa alheia à relação de emprego. Além disso, consideraram irrealista exigir que a segurança do aeroporto ou a empresa disponibilizasse um agente de segurança para cada posto de atendimento.


Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, sustentou que a agressão justifica a reparação civil por dano, agravada pela ausência de medidas reparadoras por parte da empresa. Ele destacou a negligência da Latam com a dignidade de seus empregados, citando o testemunho de que os funcionários eram instruídos a não registrar ocorrências de agressão. Para o ministro, as condições de trabalho impuseram ao empregado desrespeito à sua dignidade, integridade psíquica e bem-estar individual, configurando dano presumido.


A decisão de condenar a Latam a pagar a indenização foi unânime entre os ministros da Terceira Turma.


 
 
 

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