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BURGER KING É CONDENADA A PAGAR R$ 200 MIL POR PROPAGANDA ENGANOSA.

  • ricardooliveirajur
  • 23 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de ago.


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A Zamp, controladora do Burger King no Brasil, foi condenada a pagar R$ 200 mil por publicidade enganosa relacionada ao hambúrguer Whopper Costela. A ação coletiva, movida em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), alegava que o Burger King induzia o consumidor ao erro sobre a composição do sanduíche, que era feito de paleta suína e não de costela, como o nome sugeria.


Lançado no final de 2021, o Whopper Costela rapidamente se tornou alvo de críticas quando consumidores descobriram a verdadeira composição do produto. A Ibedec argumentou que a publicidade enganosa violava o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer forma de comunicação publicitária que seja falsa ou que omita informações capazes de induzir o consumidor a erro.


O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, MA, decidiu que a empresa de fast food havia cometido publicidade enganosa por omissão. Ele determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, mas rejeitou a solicitação de indenização por danos morais individuais, pois não encontrou evidências de lesão ou humilhação que ultrapassassem o mero aborrecimento.


Após a controvérsia, o Burger King adotou medidas para corrigir o problema, incluindo a retirada do Whopper Costela de seu cardápio em março de 2022 e a realização de contrapropaganda para esclarecer a composição do hambúrguer. A empresa afirmou que está colaborando com a Justiça, fornecendo todas as informações necessárias, e destacou que a decisão não é definitiva, indicando que recorrerá no momento oportuno.



 
 
 

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